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Capítulo 9

Esta página reproduz um capítulo de
Formação Histórica do Brasil
de
João Pandiá Calógeras

Companhia Editora Nacional
São Paulo, 1966

O texto é de domínio público,
exceto para meus anotações.

Esta página foi cuidadosamente revisada
e la creio livre de erros.
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Capítulo 11

 p207  Capítulo X

bill Aberdeen. Abolição do tráfico. Progresso geral do Brasil

Nos últimos dez ou doze anos dos dezessete que haviam durado as revoluções do Prata (1835‑1852), a política internacional do Brasil se sentira manietada pelas dificuldades criadas pela Grã-Bretanha.

Derivavam tôdas da malfadada questão do tráfico. Na fase final, de 1845 a 1850, surgira mais um razão, além dos motivos muito reais e sérios que já citamos para explicar a neutralidade do Império: a Inglaterra, desde 1847, ia mostrando preferência sensível pelo govêrno de Rosas; se o Brasil tivesse de ir ao rompimento e à guerra, Londres poderia exercer pressão ainda maior em seus cruzadores, causando aborrecimentos inda mais graves do que os vigentes.

132. Recrudescência da hostilidade britânica. — Nem era essa uma previsão imaginária. Em 1851, o gabinete de St. James tentara assim proceder, para evitar se assinasse a aliança com Uruguai, Corrientes e Entre Rios; mas o tráfico negreiro estava sendo destruído pelo esfôrço próprio do Império, e Londres nada achou como resposta à rejeição pelo Govêrno Imperial de qualquer sugestão quanto a abandonar seus aliados.

Como já foi dito, era fato que os tratados sôbre tal assunto estavam sendo desrespeitados pelas autoridades brasileiras, por omissão da impotência absoluta dos chefes de partidos, e por conluio tácito, geral e fortíssimo entre negociantes de escravos e  p208 fazendeiros; aos quais, como elementos constitutivos do corpo eleitoral, o govêrno se via obrigado a atender e desculpar, fechando os olhos às transgressões legais que cometiam. Nôvo sentimento estava surgindo, entretanto, à medida que se evidenciava quanto os portuguêses se locupletavam com tal comércio, principalmente sustentado com navios e capitais seus, enquanto os brasileiros tinham de agüentar todos os inconvenientes da situação.

Já divulgamos números comprobatórios dêsses fenômenos. Ainda podemos, aqui, dar um exemplo mais da indiferença oficial por tal violação de lei. Uma vez desembarcados, os negros eram encaminhados para largos campos ou depósitos, onde receberam primeiras tinturas da língua e dos métodos de trabalho. Os desembarques realizavam‑se principalmente na baía do Rio de Janeiro, ou suas imediações, e tão desimpedidos de qualquer embaraço partido das autoridades locais, que até se efetuavam, por vêzes, atrás da Alfândega, ou nas praias das fortalezas, ou ainda nas enseadas de Botafogo ou de Copacabana.

Dêsses acampamentos, quatro eram os maiores, e nêles se achavam, por vêzes, até 6 000 africanos expostos à venda.

A Grã-Bretanha protestava, mas freqüentemente sua ação era pesada, desajeitada e feria os tratados. Dêsse modo, enfraquecia ela suas reclamações e a autoridade moral e legal das reclamações feitas sôbre faltas que apontava ou acusações positivadas contra tais e tais funcionários do Império, pois ela própria cometia cincas equivalentes.

133. Recriminações recíprocas. — Em janeiro de 1844, Paulino José Soares de Sousa, mais tarde Visconde do Uruguai, resumiu como ministro de Estrangeiros as queixas do Brasil ao enviado britânico no Rio; quase tôdas versavam sôbre desrespeito à soberania do país, tais como desembarque de marinheiros armados, visitas por navios britânicos feitas em águas territoriais, e quejandas. Eram outras tantas ofensas ao sentimento nacional, e levavam as populações a simpatizarem e auxiliarem os negociantes negreiros, além de procurarem, como classe trabalhadora, satisfazer seu interêsse pela obtenção de mão-de‑obra barata, à qual estavam secularmente habituadas. Outras reclamações tratavam  p209 das medidas postas em prática, antes de serem aprovadas pelo Parlamento Imperial.

Pode ser, e assim realmente parece, que o ministro tivesse razão no que dizia respeito às tecnicalidades dos fatos. Não modificava isto, porém, o fato real e indiscutível de que, fôsse qual fôsse a razão, o tráfico que devera estar extinto desde 1831 ainda estivesse em pleno florescimento dez anos mais tarde, e que os depósitos de negros existissem ante os olhos de todos, ainda que Paulino o negasse.

Não podia ser negada a evidência de que o govêrno brasileiro e as autoridades, ou por ação ou por omissão, carregavam a responsabilidade de tais situações ilegais, e nenhuma disposição mostravam de lhes dar remédio.

134. bill Aberdeen. — Lord Aberdeen, portanto, tinha inteira razão em tomar providências para pôr têrmo a tais escândalos. O meio achado foi o bill de 8 de agôsto de 1845, pelo qual tanto se exacerbou a grita apaixonada do Brasil contra a prepotência britânica. Ao lado da Inglaterra achavam‑se a humanidade, o espírito cristão, a razão, a alma de quantos pensassem e sentissem. Por fôrça dêsse bill, os navios brasileiros ocupados no tráfico poderiam ser tomados pelos cruzadores inglêses e enviados às Côrtes do almirantado.

A explosão de ódios e de rancôres foi tremenda na América. Deixando em sombra densa a vergonhosa violação dos tratados e o amparo concedido ao comércio de carne humana, o Brasil discutia sòmente detalhes de processualística jurídica. Era desrespeitada a soberania nacional, chamavam os que não queriam aludir aos crimes mais graves cometidos contra a fé pública dos tratados e contra a alma cristã e os reclamos de humanidade. Estrangeiros queriam dominar o país, acrescentavam. Obedecer, observar ou ceder à política agressiva dos inglêses, era trair a Pátria. Tais as frases feitas, em circulação.

No fundo do quadro, em realidade, todos os interessados no tráfico queriam e visavam obter criar‑se uma preamar de sentimentalidade patrioteira e mal‑entendido ponto de honra, a fim de que pudessem continuar ou mesmo incrementar suas ocupações desumanas.

E conseguiram o que almejavam!

 p210  135. Reação escravagista. — Espicaçados por tais apelos, por essa propaganda que agia como um látego sôbre as faces dos brasileiros e revolucionava o espírito público, desviando destarte os mais nobres sentimentos, todos os elementos pensantes e dirigentes do país tendiam a proteger de forma geral o maldito comércio do tráfico e dos traficantes.

São eloqüentes os algarismos. Enquanto, no início da era dos quarenta, os negros contrabandeados se avaliam por uns 20 000 por ano, ou mesmo menos, após a passagem do bill deram um pulo para cima as entradas, e atingiram níveis dantes nunca vistos:

1845 19 453 cabeças
1846 50 325 cabeças
1847 56 172 cabeças
1848 60 000 cabeças
1849 54 000 cabeças
1850 23 000 cabeças

136. A luta decisiva contra o tráfico. — Neste último ano, a queda das estatísticas mostra o influxo da mudança ocorrida na política brasileira quanto a êsse problema.

Desde 29 de novembro de 1848, estavam no poder os conservadores. Dêles desconfiava o gabinete de St. James: não eram êles os representantes dos proprietários de terras, os maiores interessados em conservar o tráfico? Nunca cometera a Inglaterra êrro maior, pois êsses mesmos eram os homens que iam solver o problema.

Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara era ministro da Justiça, e desde sua entrada para o gabinete iniciou o preparo da nova lei que havia de pôr têrmo ao tráfico. Agia de acôrdo com o gabinete todo. Sentia êle, e sentia o gabinete, que não era mais possível protelar a questão. Para agir mais ràpidamente, adotou‑se a proposta de Barbacena de 1837, à qual se propuseram emendas que eliminassem as críticas justamente feitas ao projeto primitivo, e que equivaliam a conferir prêmio à habilidade no contrabandear negros, desembarcá‑los e entregá‑los aos negociantes em terra, bastante ativos e audaciosos para porem a seguro sua carga de fôlegos vivos.

 p211  Assim, as modificações principais foram: manter o que a legislação anterior preceituava quanto aos contrabandos de africanos, e que firmava penalidades aos violadores da lei; tornar tais punições efetivas reduzindo as sanções, pois as penas estabelecidas eram tais e tão graves que nunca se aplicavam; dar o julgamento de tôdas as contravenções e faltas a um juiz especial ao invés do júri, pois êste, composto de companheiros dos réus, nunca condenava os cúmplices dos fazendeiros ou de seus dependentes.

Assim organizada, a nova lei não deixava brecha por onde se pudessem evadir os negreiros ou seus protetores.

Como conseqüência do constante mal‑entendido da Grã-Bretanha no tocante ao espírito público nacional, e do seu desajeitamento em conduzir sua ação, apesar de orientada a serviço de uma causa justa, pouco faltou para que o projeto ministerial fracassasse. Ainda em 1850, Palmerston e Aberdeen, pensando que o Brasil nada fazia para reprimir o tráfico, deram instruções às esquadras cruzadoras para visitarem e mesmo apresarem os barcos em águas territoriais, nos portos e sob o canhão dos fortes.

Tais excessos motivaram deliberações do Gabinete Imperial. Era previsão normal que o desempenho de tais ordens levaria a reações armadas por parte das autoridades do país. Efetivamente, encontros se deram, como em Paranaguá. O govêrno discutiu o problema de saber se não seria de bom alvitre suspender quaisquer das medidas, já estudadas e prontas desde 1849, para não parecer se estar agindo sob a pressão dos canhões inglêses. Decidiu‑se, entretanto, de ir por diante, pois tais medidas eram de humanidade e, como tais, não poderiam ser moralmente atingidas pelos erros de um homem ou de um gabinete.

Naqueles dias se afirmou que o responsável por tais erros palmares era o plenipotenciário inglês, James Hudson.

137. Lei de Eusébio de Queirós. — A 4 de setembro de 1850, a lei foi sancionada. Tudo dependia agora de execução. Sôbre tal fase, nada mais eloqüente do que os números: em 1850, caíram as importações a 23 000 africanos, cêrca de dois terços dos algarismos de 1843‑1849; em 1851, 3 278 apenas; em 1852, sòmente 700. Ainda se fizeram duas tentativas até 1856,  p212 mas os negros foram quase todos capturados e libertos; eram ao todo 512.

Em resumo, o papel da Inglaterra havia sido importantíssimo, pelo fato de forçar o problema à frente do país e de seu Govêrno, não permitindo que êle desaparecesse da discussão ou das cogitações dos dirigentes, atormentando e apontando aos responsáveis até que se chegasse a uma solução. Mas, pela incompreensão do caráter nacional e desrespeito aos melindres do país, tais atividades antes prolongaram do que encurtaram a vida do comércio infame, pois provocaram reações por parte dos sentimentos feridos e ofendidos. Quanto aos resultados, bastara relancear as estatísticas, para se ficar convencido de que as esquadras cruzadoras nunca tiveram influência, duradoura ou importante, no comprimir os números totais contrabandeados no Brasil, e a história da lei de 1850 mostra que sua iniciativa e elaboração nada deveu às manobras ou colaborações da Inglaterra. Antes, pelo contrário. Tudo se fêz pelo esfôrço próprio e exclusivo do Brasil, assim como devia ser.

Por outro lado, após a passagem da lei, os navios inglêses auxiliaram muito a destruição da navegação negreira; já agora, cruzadores e autoridades brasileiras trabalhavam de acôrdo, em vez de se combaterem, mùtuamente, como diante dantes ocorria. Tal a explicação do rápido decrescer das importações.

Por certo, houve necessidade de tomar uma série de medidas auxiliares para regular situações peculiares, tais como a situação dos africanos chegados após a lei de 1831, os africanos livres, e outras que tais. Eram, contudo, meros detalhes: o ponto vital era outro e, quanto a êste, a batalha fôra travada e vencida.

138. Liberdade de navegação dos rios. Decreto de 1866. — Pela era dos cinqüenta, outro problema começou a preocupar muito as esferas governativas do Brasil: a liberdade de navegação dos rios, que mais tarde se chamaram internacionais.

Era questão velha e muito debatida, mas que, tanto quanto possível, se haviam deixado ficar na penumbra e na inércia, pois bulia com opiniões numerosas dominantes nos conselhos imperiais. Nos últimos anos do decênio de quarenta, entretanto, e mais ainda depois de Caseros, não mais era possível fugir a enfrentar o caso, para o qual uma solução se tornava imprescindível.

 p213  Absolutamente incoerente era a situação do Brasil: enquanto, no Rio da Prata, onde o Império dominava os trechos superiores, a montante, o Govêrno e o país murmuravam contra as pretensões de Rosas que considerava os trechos inferiores, a jusante, como pertencentes exclusivamente à navegação interna da Confederação e, como tais, fechados às demais soberanias marginais, por outro lado, no Amazonas, possuía a nação milhares dos trechos de jusante, até a embocadura, e tinha‑os fechados aos navios dos ribeirinhos de montante, tais como o Peru e Colômbia. Por tratados com a Confederação, tanto a França como a Inglaterra haviam concordado com a tese platina.

Existia um conflito entre as vistas européias e as americanas, quanto a êsse ponto. Na Europa, desde 1784, tinha a Áustria exigido a abertura do Escalda, e vencera sua contenda perante a França, em 1795, por ato da Convenção Nacional. Do mesmo modo, em 1795, por tratado entre a Holanda e a França, a mesma doutrina se estendera ao Reno e a mais algumas correntes. Em 1815, o Congresso de Viena adotou a liberdade da navegação fluvial como regra, nos cursos de água internacionais. Em 1826, entretanto, opôs‑se a Inglaterra à aplicação da regra no caso do rio São Lourenço, para o qual os Estados Unidos reclamavam se admitissem e usassem as mesmas normas que haviam levado a França, em 1763, a abrir o Mississípi aos barcos inglêses; normas que, em 1792, forçaram a Espanha a abandonar seu monopólio de uso do caudal que era parcialmente seu, e, ainda mais tarde, aconselharam aos Estados Unidos a declarar livre o mesmo ao uso pacífico de tôdas as nações.

A Alemanha, a Áustria, a Rússia tinham adotado o princípio da liberdade de uso das águas para a navegação. A Inglaterra era‑lhe contrária. Para a França era a questão indiferente. Mas, no caso do Rio da Prata, ambas essas nações haviam aderido à opinião de Rosas, oposta ao livre uso.

As Repúblicas sul‑americanas eram partidárias da liberdade e haviam aberto seus rios ao comércio geral. O Brasil constituía uma exceção a êsse acôrdo quase unânime, e assim procedia apesar da contradição de sua situação geográfica nas duas bacias, a Norte e a Sul, no Amazonas e no Prata.

A Bolívia, o Peru, a Nova Granada, exigiam como direito seu tal liberdade de navegar o rio principal e seus afluentes, a fim  p214 de chegarem ao oceano. Por seu lado, o Brasil enxergava perigos e inconvenientes em seguir o mesmo rumo político, e não se importava com a situação incômoda em que se achava o conlindante do curso superior, a ver seu caminho para o mar assim bloqueado, apesar de estar o próprio Império nesses mesmos apertos para a região de Mato Grosso. Depois que a Argentina, vencido Rosas em Caseros, votou e admitiu a livre navegação do Paraná e do Uruguai, para os navios do comércio, em 3 de outubro de 1852, e viu confirmada a doutrina na Constituição da República de 25 de maio de 1853, o Brasil passou a ser voz isolada nesse assunto em todo o Continente.

Não que o Govêrno brasileiro se mostrasse essencialmente contrário a tal política liberal; sabiam por demais que fôra impossível nadar contra a corrente geral nesse ponto. Mas pesavam ambos os lados da questão, vantagens e inconvenientes, e queriam chegar a acôrdo mediante convenções isoladas e seriadas, destinadas a prevenir perigos que previam.

Foi incumbido o Conselho de Estado de estudar o assunto. Paulino José Soares de Sousa, o futuro Visconde de Uruguai, a 17 de janeiro de 1854, apresentou admirável consulta, apontando para todos os aspectos da debatida questão. O Peru havia convidado o Império para uma Conferência conjunta de todos os governos sul‑americanos interessados na navegação do Amazonas. Paulino propôs a seguinte diretriz de ação: aceitar o convite; sede da Conferência, Rio de Janeiro; acôrdo prévio com as potências não marginais dos rios; em último lugar, o entendimento com as potências marginais. A maioria aceitou a norma proposta, mas membros muito influentes do Conselho se opuseram, e a questão foi abandonada.

Mais fácil seria chegar à concordância de vistas com as nações ribeirinhas: em 1851, o tratado entre o Brasil e o Uruguai providenciou sôbre a livre navegação do rio Uruguai por barcos de ambas as soberanias; em 1856, o mesmo ocorreu entre a Argentina e o Império, no tocante ao rio Paraguai, ao Uruguai e ao Paraná; em 1857, a mesma medida se estendeu a tôdas as nações. Quanto ao Amazonas, porém, nada se havia convencionado.

Em 1853‑54, William Trousdale, ministro dos Estados Unidos no Rio, manteve longa troca de vistas com o Departamento  p215 de Estado acêrca da assinatura de um nôvo tratado, no qual a abertura do Amazonas à bandeira norte-americana se enunciava com um direito natural.​a O gabinete brasileiro pôs de lado semelhante doutrina. Ouvido, o Conselho de Estado deu parecer em janeiro de 1856. A maioria aconselhava para que se tratasse com as potências marginais, mas sòmente após haver solvido as questões lindeiras pendentes entre elas e o Império; tratar com a França e a Inglaterra, sob os mesmos preliminares; findas e solvidas tôdas essas dificuldades, abrir a navegação do Amazonas para tôdas as bandeiras, mediante condições a se fixarem oportunamente.

Se tal orientação não pudesse ser seguida, então seria preferível abrir a navegação do rio a tôdas as nações por ato livre e espontâneo do Brasil, por meio de uma lei convidando tôdas as soberanias confrontantes a definir a fronteira comum e lembrando às demais a conveniência de oferecerem compensações pelo favor liberalmente concedido.

Uma minoria, entretanto, pensava de modo diverso: Eusébio, o Marquês de Abrantes e o Visconde de Maranguape preferiam outra solução, o permitir a livre navegação por decreto, sem demora, e mediante as precauções necessárias.

Variava, contudo, a opinião pública sôbre o problema. Os estudos do tenente F. Maury, feitos em 1853, o panfleto de Morais Antas, e, mais tarde, as Cartas de um Solitário, de Tavares Bastos, haviam elucidado a questão, mostrando‑a sob sua luz verdadeira: políticos de alta visão como Francisco Otaviano, Sousa Franco, e outros, davam sua colaboração. Já em 1864, o ministro dos Estrangeiros, em seu Relatório ânuo, mencionava a urgência de uma decisão. Em princípios de 1866, foi redigido um projeto de decreto pelo próprio gabinete, mas os ministros dissentiam quanto à abertura dos afluentes a par da corrente principal. Finalmente, a 7 de dezembro de 1866, foi encerrado o debate, pois um decreto ainda mais liberal e amplo abriu o Amazonas, e estendeu o favor a outros rios inquestionàvelmente pertencentes à navegação interna do país, de nenhum modo afeiçados pelas reclamações internacionais.

Na bacia amazonense, ficavam franqueados o próprio caudal, o Tocantins, o Tapajós, o Madeira e o Negro, que eram meros  p216 afluentes. O rio São Francisco, também, era aberto até a região das cachoeiras de Paulo Afonso. A navegação nos afluentes amazônicos, onde uma só das margens fôsse brasileira, dependeria de acôrdos entre as nações colindantes, sôbre limites, polícia e regras fiscais. Continuavam em vigor os tratados existentes.

Havia o Brasil solvido a questão, segundo o que fôra sua opinião invariável, e que o Barão de Rio Branco, anos depois, resumiria em poucas linhas: quando um rio flui através do território de dois ou mais países, a liberdade de trânsito ou de navegação, para o dono do trecho superior, depende de prévio acôrdo com o dono do trecho inferior, acôrdo no qual seja adotado um regime de reciprocidade.

Assim desaparecia a incoerência: na bacia setentrional, como na do Rio da Prata e tôda a emaranhada rêde fluvial, os princípios aceitados e os pontos de vista se unificavam. E a solução chegava em momento oportuníssimo, pois desde 1864 surgira a guerra, entre o Brasil e o Uruguai, a princípio, e com o Paraguai, depois. Com êste, um dos motivos tinha sido o apresamento por um navio de give do presidente Solano Lopes, violentamente e à mão armada, de um barco brasileiro que navegava águas do Paraguai acima.

Assim fôra levantada a questão do uso pacífico dos rios internacionais, e o Brasil não podia exigir do Paraguai a observância de regras, que êle próprio não respeitava no Amazonas nem considerava obrigatória.

Iam sendo vencidos os maiores óbices ao progresso e ao crescimento do país. Nesse rumo, o período decorrido entre o encerramento das agitações revolucionárias (digamos 1845, pois 1848, em Pernambuco, fôra mera explosão de apetites partidários) e a guerra do Paraguai (1864‑1870) se revelou uma das fases mais importantes e construtivas do Império. Valia pela remoção dos empecilhos herdados do passado e a sementeira de novos germes de liberalismo e de energia, tanto mentais, como materiais.

139. Surto ascensional do Império. — Uma revista perfunctória dos fatos principais e das tendências é conveniente para o  p217 provar. Podemos fazê‑lo, condensando alguns informes sôbre a economia nacional, a expansão mental, o crescimento da consciência própria da nacionalidade, os deveres e direitos na vida pública, o progresso nos alvos partidários e na atividade geral.

A tendência de todos os fenômenos era ascensional.

Certamente, ainda haviam de surgir dificuldades e momentos duros a atravessar. Mas já estavam postos os problemas em seu aspecto real, e iam sendo solvidos de modo racional. Muitos dos fatôres retardatários trazidos por idéias anacrônicas ou teorias caducas, já agora inoperantes e ineficientes, haviam sido removidos e abandonados.

Uma seiva nova enchia os canais da árvore da vida.

Iniciava‑se uma grande época da história nacional, a partir do meado da era dos quarenta. Fôra definitivamente sufocado o espírito revolucionário. As interrogações constitucionais haviam tido solução. Os desacordos de interêsses e de ambições não levavam mais a conflitos armados, e os argumentos únicos invocados eram as eleições, a imprensa e as discussões públicas.

As fôrças imanentes do país e de seu povo encontravam amplo e livre campo para se expandirem e encherem o horizonte imenso.

O tráfico — desumano, vergonhoso e anticristão — fôra apagado da lista das atividades brasileiras. Reinava a paz por todo o Império. Fôra conquistado o equilíbrio no Rio da Prata, com o reconhecimento vindo de tôdas as soberanias platinas. Podia o Brasil, portanto, iniciar seu trabalho, segundo linhas de paz e de constância de propósitos.

140. Novos ideais econômicos. — Realizava‑se, pelo país todo, imensa mudança. Ainda sob o influxo da fase econômica a que os autores alemães chamavam a Naturwirthschaft, inexistia o espírito de empreendimento. Os lucros obtidos nas diversas modalidades do trabalho invertiam‑se em terras, gado, pastagens, nas zonas criadoras; em terras e escravos, nas de cultura. Surgiram epidemias, que dizimavam as escravaturas; epizootias, a seu turno, aniquilavam rebanhos; em ambos os casos, tal fato significaria ruína, pois tais capitais vivos haviam sido adquiridos a crédito, e a dívida não desaparecia enquanto os meios de amortização  p218 se estancavam. Mais de uma vez, isto fôra sentido, e servira para modificar a mentalidade dos fazendeiros no sentido de lhes fazer experimentar os inconvenientes do sistema do trabalho servil, evidenciando‑lhes os perigos da proteção ao comércio negreiro: por demais, prejuízos e falências haviam resultado daí. Compreendia‑se agora, e com tôda a agudeza de tempos de crise, que a solução estava em aumentar a produção e diminuir despesas. Manifestava‑se esta opinião nova, por mais de um modo.

O primeiro dever seria obter trabalhadores. Havia‑se desenvolvido o sistema de parceria de Vergueiro. Créditos foram votados pelo Parlamento, associações se formaram, para fomentar a imigração.

Até 1850, poucos haviam sido os imigrantes recebidos em nossa terra: cêrca de 19 000, ao todo, se achariam nas colônias, quer oficiais, quer particulares; entravam por ano uns dois o três mil. A partir daquele ano, cresceram os números, e 15 000 pode ser tomado por uma importação ânua média entre 1855‑1862, enquanto as colônias teriam perto de 40 000 almas, em 1866. Enquanto de 1817 a 1849 eram menos de vinte os núcleos coloniais de qualquer espécie, foram criados mais cinqüenta e quatro entre 1850 e 1867. A princípio, a mão-de‑obra branca pràticamente não existia; após a abolição do tráfico, surgiu à vida. O trabalho manual, dantes considerado como vil, passou a gozar de consideração.

Começou a cuidar‑se de outros meios de produção. Em primeiro lugar, foi votada uma nova lei sôbre o meio circulante, em 1846, pela qual a paridade foi fixada em 27 pence por mil‑réis.

Pequenos bancos locais foram fundados: em 1836, no Ceará; em 1838, no Rio; em 1846, no Maranhão; em 1847, na Bahia e no Pará; em 1851, no Rio, sob os auspícios de Mauá; em 1853, ainda no Rio. Todos êsses estabelecimentos auxiliavam o comércio; alguns dêles tinham faculdade emissora. Em 1853, uma lei especial foi votada sôbre essa faculdade, abolindo a pluralidade dêsse poder, e instituindo o monopólio emissor.

A grande crise comercial de 1857, na Europa e nos Estados Unidos, teve repercussão aguda na praça do Rio. Nova lei dêsse ano, alargando a vários bancos a faculdade de emitir.  p219 Outra, de 1860, tornou mais estritas as exigências anteriores feitas aos bancos. Ia‑se realizando um saneamento geral da moeda, quando, em 1864, se deu a grande falência da firmara A. J. Souto & Cy, resultado da má gerência de seus capitais, pelo maltratamento do crédito aberto a devedores impontuais, dêles muitos sendo meras companhias de especulação.

Por solidariedade, larga onda de falências assaltou os demais bancos. Em 1866, tôdas as leis sôbre o assunto foram revogadas e voltou‑se ao mau sistema das emissões oficiais pelo Tesouro. Desde 1862, o sistema métrico havia sido adotado, embora só dez anos depois se tornasse efetiva a medida.

O mercado, entretanto, era inteiramente outro do que nos períodos anteriores.

Sentia o Brasil que os meios de escambo e de transporte tinham de ser desenvolvidos. Tomou a dianteira a navegação: de 1839 a 1874, o número de viagens aumentou de 50% sob a bandeira brasileira, e de 10% sob o pavilhão de outras nações; a tonelagem cresceu de 130% no primeiro caso, e de 414% no segundo. Em 1859, quase todos os barcos eram veleiros; ainda em 1873, sòmente 29% eram movidos a vapor.

De 1854 data a primeira estrada de ferro, construída e posta a trabalhar sob a direção do Barão de Mauá: êsses primeiros 14 500 metros ligavam o pôrto de Mauá à Raiz da Serra, na anteplanície da Serra de Petrópolis. Em 1864, 1875 e 1889, respectivamente, a extensão trafegada cresceu e atingiu 475, 1 801 e 9 583 quilômetros.

A comêço, os telégrafos haviam sido simples aparelhos óticos. Em 1852, foram construídos os primeiros sistemas elétricos, e seu desenvolvimento nos anos já citados foi o seguinte: 187 quilômetros em 1864, 6 286 em 1875 e 18 925 em 1889. O número de palavras transmitidas passou, do mesmo modo, a elevar‑se e atingiu 8 milhões em 1889.

Muito mais tarde começaram os telégrafos submarinos, em 1874, e ainda foi Mauá o promotor do grande progresso.

Como conseqüência, cresceu o comércio e acumulou‑se riqueza. De 1846‑47, as importações cifravam‑se em 55 740 contos e as exportações em 52 449 contos. Cinco anos depois, os algarismos eram 76 918 contos para as entradas e 67 788 contos para  p220 as remessas, isso em 1850‑51. Atingiram, em 1858‑59, 127 722 contos e 106 805 contos, respectivamente. Era um acréscimo de 150% em doze anos.

Em 1859‑60, equilibravam‑se importações e exportações, e, daí por diante, as remessas excederam sempre as entradas. Em 1874‑75, estas últimas atingiram 167 549 contos, enquanto se expediam mercadorias no valor de 208 494 contos.

Sendo a paridade cambial de 27 pence por mil‑réis, as taxas não haviam oscilado de modo violento em demasia, como consta do quadro seguinte:

1850 26¾ - 31
1851 27½ - 30½
1852 26½ - 28
1853 27½ - 29
1854 26½ - 28½
1855 27 - 28
1856 27 - 28¼
1857 23½ - 28
1858 24 - 27
1859 23¼ - 27
1859‑60 25⅞ - 28
1860‑61 25¾ - 27¼
1861‑62 24½ - 26
1862‑63 25¾ - 27½
1863‑64 26⅞ - 27¾

Não era sòmente segundo linhas econômicas que o progresso se estava firmando. Sentia‑se em todos os departamentos da evolução social. O crescimento do Império mostrava‑o claramente, nas numerosas leis e medidas então adotadas e postas em vigor.

Duas destas foram o Código Comercial e seu Regulamento. Monumento jurídico revelador da mais alta capacidade de ciência de govêrno e de preparo profissional, ainda está de pé hoje, setenta e nove anos após sua promulgação, em 1850.

Regras para se incorporarem sociedades e companhias formularam‑se em 1849, e completaram‑se em detalhes em 1859 e 1860. É desnecessário rememorar a lei de 4 de setembro de 1850 e seu regulamento de 14 de novembro sôbre a repressão do tráfico e sua abolição. A lei de 18 de setembro de 1850 sôbre terras públicas; uma série de decretos sôbre processos, cobranças de taxas, administração de vias férreas, organização da armada e do exército, tribunais comerciais, e tantas mais, figuravam no acervo da obra governativa, e constituíam mero punhado entre as inúmeras atividades do gabinete. Outro alvo de seus esforços era o ensino: escolas superiores, de medicina e de jurisprudência,  p221 foram modificadas em sua estrutura para melhor se aplicarem a seus fins; ensino primário e segundário foram reformados para os ampliar e tornar mais proveitosos. A vida pública civil; a reorganização do corpo diplomático; a organização bancária; a saúde pública; as normas da junta dos corretores; instruções novas para todos os departamentos do serviço público; regras para a atividade no Brasil dos cônsules estrangeiros, ainda figuram entre as incessantes cogitações do gabinete.

Em 1852, Mauá, sempre Mauá, empreendeu construir uma frota para inaugurar a navegação a vapor do Amazonas. Ainda êle, em 1853, fundou uma companhia para iluminar a gás a cidade do Rio. No mesmo ano, nova lei foi votada sôbre a emissão de papel-moeda.

141. Unidades das diretrizes internacionais. — Em nossa vida internacional manifestavam‑se a mesma atividade e a mesma ânsia de energia.

Sempre fôra tendência da política de Portugal nos tratados de limites, substituir as lindas geográficas artificiais pelo fato humano da ocupação efetiva do território. Os pródromos dêsse rumo remontam ao tratado de Utrecht, em 1713‑1715; e ostentaram‑se com pleno vigor, aceitos por ambas as partes contratantes, Lisboa e Madri, nos atos de Madri, de 1750, e de Santo Ildefonso, de 1777‑1778. Mas, de tais atos de consenso, nenhum fôra levado a cabo até suas conseqüências últimas, porque as operações geodésicas e topográficas nunca haviam sido concluídas. Por conseguinte, quando, em 1807, se renovou a guerra entre Espanha e Portugal, e êste país denunciou todos os tratados existentes entre ambos, todo o problema da fronteira comum permanecia íntegro, em aberto, sujeito apenas ao princípio pacìficamente adotado por ambas as soberanias: a ocupação efetiva, como definidora das posses respectivas.

Ao ser proclamada a Independência, tal era ainda o estado da questão, com uma exceção única: o Uruguai, a antiga Cisplatina, com a qual existia uma convenção, assinada em 1821, e que fixava os limites, sempre sob a mesma orientação.

No Brasil, nunca variou êsse ponto de vista. Em 1851, antes da guerra de Rosas, um tratado foi assinado com Montevidéu,  p222 na base aceita em 1828, por ocasião das lutas de que havia resultado a Independência uruguaia.

Tôdas as relações diplomáticas com a Bolívia, e o Paraguai, obedeceram ao mesmo conceito, assim traduzidas nos acôrdos de 1867 e de 1872.

Existiam dificuldades sem conta com a França, na região das Guianas. Os tratados de Utrecht haviam solvido a questão contra as pretensões francesas, mas a dinastia dos Bourbon nunca aceitara, de alma aberta, o veredito então proferido. O Congresso de Viena, em 1815, mais uma vez sancionara as exigências de Portugal-Brasil, mas o govêrno de Paris ainda resistia. Em 1835, as tropas francesas da Guiana invadiram a província do Pará; após quase cinco anos de discussões, enérgicas, mas corteses, foram retiradas sem que o debate se encerrasse.

De tal situação decorreram inconvenientes e atritos sem conta. O Brasil sendo fraco, e a França forte, tal indeterminação só poderia ser prejudicial ao primeiro. Assim, todo o esfôrço se despendeu no rumo de pôr têrmo ao dissídio e definir a fronteira. Celebraram‑se reuniões e conferências no Rio (1841‑42) e em Paris (1846 e 1854), sem resultado embora. O estado de desordem e de indeterminação permaneceu insoluto, até que o presidente da Confederação Helvética, em 1900, deu sua sentença arbitral, e pacificou a contenda, dando razão ao Brasil.

Em outro ponto da divisa, surgiu um conflito onde êsse menos era de se esperar, tão infundado e surpreendente seria do ponto de vista histórico. Pelos antigos tratados de Utrecht, a Grã-Bretanha havia garantido a Portugal a posse pacífica e não perturbada de tôda a bacia amazonense, dentro dos limites lusitanos de sua distribuição geográfica de terras no Continente, a confrontarem com as de Espanha. Em 1838, a princípio sob a côr de explorações científicas, e depois por atividade missionária, a Inglaterra invadiu e tomou posse da bacia superior do Rio Branco, afluente da esquerda do Amazonas.

Tôda discussão era impossível, mas causou uma tensão muito sensível entre os dois governos, precisamente em um momento no qual o Brasil se achava a braços com graves distúrbios internos, a Norte e a Sul, e com dificuldades crescentes com o Uruguai e a Argentina.

 p223  Finalmente, em 1843, o Brasil propôs neutralizar o território disputado, a fim de dar provisòriamente fim a semelhante estado de coisas, que já se mostrava sério, e ameaçava agravar‑se. Deixou‑se quedar a controvérsia até que, em 1901, um tratado foi celebrado com o intuito de sujeitar tôda a questão ao arbitramento do rei da Itália. A sentença foi proferida em 1904, dividindo o território por em ambas as soberanias.

142. Política interna. A Liga. Paraná. — A política interna dos partidos havia progredido. Em 1847, a presidência do Conselho fôra criada para dar unidade de espírito e de direção ao ministério, por demais sujeito a tendências individuais divergentes, quando tal nexo não existia. De 29 de setembro de 1848 até setembro de 1853, dominaram os conservadores e deram gabinetes extraordinàriamente hábeis e capazes, aos quais devemos a mor parte das leis e medidas citadas supra. A 6 de setembro de 1853, Honório Hermeto Carneiro Leão, Marquês do Paraná, estava na presidência do Conselho; talvez representasse uma fase menos progressiva de espírito público que seus predecessores, mas trazia uma luz nova para serenar as agitações partidárias: a conciliação.

Conseqüência inevitável da competição entre os homens e os grupos, a secessão que sempre aparece nas grandes assembléias que devem agir quase unânimemente, haviam feito de todos os políticos, de mil pareceres divergentes, uma multidão baralhada, sem norte, e era impossível fixar limites por diferenças de ideais. Nomes, homens, e não opiniões, separavam tais agrupamentos a fingirem partidos.

Tinha Paraná o intuito de reagrupar os sentimentos e os ideais de modo a se constituírem núcleos de gente pensando com homogeneidade, uniformemente, e agindo de acôrdo com seu modo de pensar. Assim, tôdas as opiniões seriam representadas, em seus matizes. Como, em realidade, os rótulos não correspondiam às idéias, nem à essência das coisas, entre pretensos liberais e cognominados conservadores, a unidade de espíritos era, por vêzes, muito mais real do que entre membros do mesmo partido.

Êsse foi o grande mérito político de Paraná, tão grande, que, tendo êle morrido antes do pleito renovador da Assembléia Geral, no qual tal norma de agir ia ser posta à prova, não foi abandonada  p224 semelhante orientação por seus sucessores, e serviu de norte à nova organização do país.

143. Rumos intelectuais. — Na vida mental do Brasil, a mesma tendência se revelava pela produção literária. Podemos seguir as impressões de Ronald de Carvalho, em livro publicado em 1925, sôbre a evolução das letras nacionais.

O período de 1836 a 1870 revela o despertar da consciência nacional quanto às manifestações estéticas do país. Quatro rumos se ostentam nesse brôto romântico. Gonçalves de Magalhães, mais tarde Visconde do Araguaia, chega em frente com sua inspiração fundamente religiosa. Em seguida, Gonçalves Dias, inspirando‑se diretamente da Natureza, se revela o intérprete sincero e definitivo do ambiente brasileiro, sob o influxo forte de convicções panteísticas. Álvares de Azevedo mostra‑se chefe de um escola peculiar, a da dúvida irónica e dolorosa. Castro Alves, poeta social por excelência, vibrando de emoção, cheio de pensamentos e de nobre entusiasmo, revoltado eterno contra tôdas as injustiças sociais, impõe‑se como um paladino da liberdade e das generosas iniciativas, um rebelde contra os preconceitos.

Na literatura de ficção, o indianismo e a história da Idade Média do Brasil inspiraram a José de Alencar. Os tempos coloniais e os primeiros anos do Império, tiveram seus observadores e cronistas em Joaquim Manuel de Macedo e Manuel Antônio de Almeida. A vida de nosso sertão teve seus primeiros narradores em Bernardo Guimarães e Alfredo de Taunay.

Nesta fase, só um notável historiador pode ser mencionado, mas, em compensação, é êle um dos dois nomes máximos do Brasil nesse departamento de nossa literatura: Francisco Adolfo de Varnhagen, mais tarde Visconde de Pôrto Seguro. O outro nome, o de João Capistrano de Abreu, só mais tarde apareceria, e desapareceu de vida em 1927.

No teatro, foi menos importante a produção: Martins Pena, entretanto, deve ser lembrado, intérprete que foi da vida humilde e pobre das existências sem brilho.

Ia‑se fazendo sentir funda mudança em nossas cogitações literárias: estas se nacionalizavam. Diminuía cada vez mais o  p225 influxo dos mitos latinos ou grecos, os exemplos dos tempos clássicos. Escolhiam‑se modelos na mesma vida de nossa terra. Mostrava‑se talvez algo atrasada quanto ao sentir geral pelo Ocidente inteiro. No Brasil, a linguagem estrangeira dominante era o francês, e, através dêsse canal, falava a afinidade de raça, de conceitos estéticos e de autores.

Das demais nacionalidades, a Inglaterra e a Alemanha exerciam sua influência pelas traduções francesas. O espanhol falava‑se correntemente, e lia‑se mesmo, nas províncias sulinas, principalmente Rio Grande do Sul, em contato com o Rio da Prata.

Mas as idéias francesas ocupavam a dianteira. Prevalecia um profundo conhecimento do latim, e as antiguidades clássicas das melhores épocas de Roma constituíam as bases da instrução das classes cultas: ler no original as obras dos velhos poetas ou dos melhores prosadores e cronistas, era coisa das mais usuais.

Chateaubriand, e, através de edições francesas, embora em escala menor, Walter Scott e Fenimore Cooper, eram modelos que inspiravam os romancistas e mesmo os poetas. Vitor Hugo foi outro dêsses vates seguidos. Goethe, Schiller e Byron também davam a senha a muitos leitores e discípulos.

Seu influxo, entretanto, traduzia‑se mais na escolha dos assuntos, do que na imitação servil dos processos. Foram auxiliares importantíssimos no despertar do sentimento nacional; e, através do fermento que representavam na ação da mentalidade nossa, contribuíram no se tornar o Brasil cada vez mais e mais intensamente brasileiro.


Thayer's Note:

a Para um ponto de vista norte-americano, ver "The Influence of the United States on the Opening of the Amazon to the World's Commerce", HAHR I.146‑162.


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Página atualizada: 4 Out 13